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STF Vota Pelo Fim Da Prisão Especial Para Quem Tem Curso Superior
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PGR questionou medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia. Caso foi julgado em plenário virtual.
- Por Anderson Santos
- 01/04/2023 04h38 - Atualizado há 1 ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, o fim do direito à prisão especial. Tal vantagem era concedida aos cidadãos que tivessem diploma de curso superior.
A prisão especial consiste em ficar em um local a parte dos ‘presos comuns’, antes da condenação definitiva.
A medida está na lei, conforme o Artigo 295 do Código de Processo Penal, onde diz que pessoas com diploma superior de qualquer faculdade brasileira têm direito a prisão especial e não podem ficar em uma cela comum com os demais detentos.
Mas segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a norma tem caráter inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
Argumentos Dos Ministros
Argumentos De Alexandre
Ministro Alexandre de Moraes — Imagem: Reprodução
Alexandre de Moraes declarou que não há base para manter um benefício que causa esse tipo de distinção entre os presos. Tal regra transmite a ideia de que presos comuns não são dignos de receber tratamento adequado do estado.
"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica."
"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", disse Moraes.
Para Alexandre, o benefício da prisão especial a um grupo específico de pessoas evidencia a desigualdade social, além de ferir o princípio da constituição que assegura a igualdade entre todos perante a lei.
Edson Fachin
Ministro Edson Fachin
Edson Fachin também votou a favor do fim da prisão especial, argumentando que não pode existir distinção entre os presos:
"Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses", escreveu Fachin.
Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli — Imagem: Reprodução
Dias Toffoli, por sua vez, disse que não cabe ao poder público garantir tratamento privilegiado para uma parcela da população em detrimento de outros.
"Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal", disse.